Usinas para investidores
Um ativo real, que gera receita mês a mês, com engenharia responsável pelo ciclo completo: da viabilidade à operação contínua.
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Caso real
Projetada, construída e operada pela Dominus. Em geração, produzindo receita para o investidor.
Homologada em agosto de 2026: a geração é projeção técnica, ainda sem histórico de um ano.
O mesmo investidor decidiu ampliar o portfólio depois do resultado da primeira usina.
Terceiro projeto do mesmo investidor conduzido pela Dominus, do estudo de viabilidade à operação.
Quem repete o investimento três vezes com a mesma empresa está dizendo algo sobre a engenharia e sobre a operação.
Escopo completo
O investidor entra com o capital e a decisão. A Dominus responde pelo resto — do papel ao ativo em operação.
Análise técnica e financeira do projeto, com projeção de retorno antes de qualquer decisão de investimento.
Projeto executivo de engenharia e todo o processo de homologação junto à distribuidora, conduzidos pela Dominus.
Obra executada com equipe própria, prazo em contrato e responsabilidade técnica de ponta a ponta.
O&M contínua do ativo: monitoramento da geração, limpeza programada e resposta técnica. A usina segue rendendo porque alguém cuida dela.
Financiamento
O projeto é preparado com a documentação técnica e as projeções que as instituições financeiras pedem — o que encurta o caminho entre a decisão de investir e a usina em construção.
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Perguntas frequentes
O Fio B é a parcela que quem gera a própria energia paga pelo uso da rede. Ele sobe por ano-calendário: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. De 2029 em diante a lei não fixa um número — remete a uma regra que a ANEEL ainda precisa definir. E um alerta que vale mais que o resto: o percentual não trava pelo ano em que você conectou. Muito material na internet afirma isso, e está errado. Quem conecta hoje paga o percentual do ano em que a energia é compensada, seja qual for.
Não é, e essa é a diferença que mais muda um estudo de viabilidade. Acima de 500 kW em fonte não despachável, na modalidade de autoconsumo remoto — ou em geração compartilhada em que um titular detenha 25% ou mais do excedente — a lei aplica uma regra mais pesada até 2028, com incidência integral de componentes que no regime comum entram escalonadas. Abaixo desse porte, vale o cronograma normal. É um limite a considerar antes de definir o tamanho da usina.
O contrato prevê 60 dias do fechamento até a conclusão. Nosso histórico fica entre 30 e 40 dias na maioria das obras. Parte do caminho não depende de nós: a distribuidora tem prazos próprios, definidos pela ANEEL, para devolver o orçamento de conexão — 15 dias quando não há obra na rede, 30 quando há, e 45 nas conexões maiores.
Existe uma, com data marcada. A alíquota zero de PIS/COFINS sobre a energia compensada foi revogada com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, pela Lei Complementar 214/2025. Quem estiver montando um fluxo de caixa longo precisa considerar isso; quem estiver comparando propostas deve perguntar se o estudo já contempla a mudança.
Duram 60 meses a partir do faturamento em que foram gerados, e são contados em kWh — não em reais, então não sofrem correção nem perdem valor se a tarifa subir. O abatimento usa sempre os créditos mais antigos primeiro. Passados os 60 meses, o que sobrar expira. Se a relação com a distribuidora for encerrada, os créditos permanecem com o titular pelos 60 meses e podem ser realocados para outra unidade dele, desde que solicitado em até 30 dias.
Informações regulatórias verificadas em setembro de 2026 na Lei 14.300/2022, nas resoluções da ANEEL e na Lei Complementar 214/2025. Regra de energia muda: confirme com a nossa equipe antes de decidir.
Próximo passo
Traga suas perguntas. Saímos da conversa com um caminho claro de viabilidade para o seu caso.
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